Áreas de Atividade - Proteção Civil

Num concelho densamente florestal, atravessado por vias estruturantes e dotado de uma rede viária muito recente, é fundamental uma célere e qualificada capacidade de resposta. A proteção civil no concelho, da responsabilidade da Câmara Municipal, assenta também em parceiros qualificados e interventivos, como os Bombeiros Voluntários de Ansião, a Guarda Nacional Republicana ou o Centro de Saúde.

Assim, são designadamente competências desta área:

  1. Apoio à aquisição de equipamentos para bombeiros voluntários, no âmbito da tipificação em vigor;
  2. Construção, manutenção e gestão de instalações e centros municipais de proteção civil;
  3. Construção e manutenção de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais;
  4. Articular com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas e florestas;
  5. Criação de corpos de bombeiros municipais;
  6. Construção e manutenção de quartéis de bombeiros voluntários e municipais, no âmbito da tipificação em vigor.

Persistimos na intenção de construção do Centro Municipal de Proteção Civil, dado tratar-se de um equipamento determinante para o robustecimento das competências neste domínio.

Trata-se de um investimento de meio milhão de euros que aguarda enquadramento em fundos comunitários, condição determinante da sua realização.


GABINETE TÉCNICO FLORESTAL
Aprovada Candidatura pelo Fundo Florestal Permanente

No seguimento da apresentação da Candidatura do Município de Ansião ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com o Código 2019-0202-05, Designação – Apoio ao funcionamento do gabinete técnico florestal, Eixo – Defesa da Floresta Contra Incêndios e Agentes Bióticos, Ação – Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, foi aprovado um apoio para o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal para o ano de 2020.

Esta candidatura, cujo prazo de execução coincide com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), tem um valor de investimento elegível de 13.937,14 euros, tendo o ICNF, através do Fundo Florestal Permanente, atribuído um apoio financeiro de igual montante.

O enquadramento do Gabinete Técnico Florestal decorre da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, que estabeleceu a transferência de atribuições em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais para os municípios.