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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 13 Março 2020

COVID-19 - Medidas de Prevenção Municipal

No cumprimento do Plano de Contingência Coronavírus COVID-19 do Município de Ansião, foram definidas medidas extraordinárias e de caráter urgente de âmbito municipal.

No período de 16 de março a 9 de abril, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal:

- Encerramento ao público de:

     - Edifícios escolares sob administração municipal

     - Equipamentos desportivos e culturais

     - Feiras de sábado realizadas no recinto exterior do Mercado Municipal

     - Auditório e sala de exposições do Centro de Negócios

     - Casa da Amizade

- Cancelamento dos eventos culturais e desportivos de organização ou coorganização municipal

Por tempo indeterminado, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal:

- Atendimento ao público nos serviços camarários das 10h00 às 16h00

- Suspensão da dispensa de passes de transporte escolar

- Encerramento de:

     - Posto de Turismo (Use o e-mail turismo@cm-ansiao.pt ou o telefone 236 670 200)

     - Sanitários públicos

     - Equipamentos ao ar livre sob administração municipal

Relativamente a reuniões públicas da Câmara Municipal, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal:

- Realização da reunião de 23 de março, prevista para a Freguesia de Santiago da Guarda, no Auditório da Câmara Municipal às 17h00

- Revogação do agendamento das reuniões públicas descentralizadas

No período de 21 de março a 9 de abril, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal:

- Encerramento do Mercado Municipal

De acordo com o Decreto n.º 2‑A/2020, de 20 de março:

- Encerramento do atendimento ao público dos serviços municipais, mantendo-se o atendimento presencial apenas para casos de comprovada necessidade, com pré-agendamento por:

- E-mail: geral@cm-ansiao.pt

- Telefone: 236 670 200

- WhatsApp: 917 991 519

Desinfeção das vias e dos espaços públicos em todo o concelho (https://www.cm-ansiao.pt/PT/noticias/1074/desinfecao-das-vias-publicas-no-concelho)

Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 08.04.2020:

- Prorrogação, por um período de 90 dias, dos prazos de pagamento de contraordenações e coimas, rendas, refeições escolares, publicidade e demais taxas correspondentes a licenciamentos diversos

Nos meses de abril e maio, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal:

- Cancelamento de eventos/ atividades culturais e desportivos de organização ou coorganização municipal

Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 20.04.2020:

- Prorrogação dos efeitos dos Despachos n.º 4, 5 e 8

Com a declaração da situação de calamidade no território nacional pelo Conselho de Ministros, no passado dia 30 de abril, e consequente plano de desconfinamento, vigorarão, até ao dia 17.05.2020, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 05.05.2020.

Destacam-se as seguintes:

- Reabertura dos Campos de Ténis de Avelar no dia 6 de maio

- Reabertura da Biblioteca Municipal no dia 11 de maio, com empréstimo de livros a partir do dia 6 de maio

- Reabertura, no dia 9 de maio, das bancas interiores e da loja exterior do Mercado Municipal, exclusivamente para comércio de produtos alimentares

- Cancelamento dos seguintes eventos: Festa do Livro (programação apenas através de canais digitais); Gala do Desporto; Festas do Concelho 2020; Dias da Vida Maior

- Suspensão dos seguintes eventos: Crianças ao Palco; Dias Municipais da Educação; Fórum Romano; Mostra Gastronómica “Sabores de Ansião”; Viva o Natal! na Praça

Com a prorrogação da declaração da situação de calamidade nacional pelo Conselho de Ministros, no passado dia 17 de maio, e consequente gradualização do levantamento das medidas de desconfinamento, vigorarão, até ao dia 31.05.2020, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19.05.2020.

Destacam-se as seguintes:
- Reabertura do Complexo Monumental de Santiago da Guarda no dia 26 de maio
- Reabertura das feiras de sábado no Mercado Municipal no dia 30 de maio, em termos do plano de contingência a tornar público

Plano de Contingência do Mercado Municipal

Com a prorrogação da declaração da situação de calamidade nacional pelo Conselho de Ministros, no passado dia 29 de maio, e consequente gradualização do levantamento das medidas de desconfinamento, vigorarão, até ao dia 14.06.2020, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 03.06.2020.

Destacamos a reabertura ao público, com efeitos a 6 de junho, dos seguintes equipamentos de ar livre sob administração municipal: Campo de Areia de Ansião; Espaço Multiusos de Ansião; Polidesportivos de Alvorge, Avelar, Casal Novo, Chão de Couce, Lagarteira, Pousaflores, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos.

Com a prorrogação da declaração da situação de calamidade nacional pelo Conselho de Ministros, no passado dia 12 de junho, e consequente gradualização do levantamento das medidas de desconfinamento, vigorarão, até ao dia 28.06.2020, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19.06.2020.

Com a declaração da situação de alerta nacional pelo Conselho de Ministros, no passado dia 26 de junho, e consequente gradualização do levantamento das medidas de desconfinamento, vigorarão as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 01.07.2020.

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, e consequente gradualização do levantamento das medidas de desconfinamento, vigorarão as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 15.07.2020.

Relativamente a reuniões públicas da Câmara Municipal, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 16.07.2020:

- Realização das reuniões no Auditório da Câmara Municipal

- Transmissão em direto pela Ansião TV

- Participação do público no cumprimento das seguintes regras:

       - Máximo de 12 pessoas

       - Uso obrigatório de máscara ou viseira

       - Participação sujeita a pré-inscrição, entre o momento da publicitação da agenda de trabalhos e até três horas antes do início da reunião, para o e-mail geral@cm-ansiao.pt ou para o telefone 236 670 200.

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, e consequente gradualização do levantamento das medidas de desconfinamento, vigorarão as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 04.08.2020.

Destacamos a reabertura a 17.08.2020 dos seguintes espaços municipais:

- Pavilhão Gimnodesportivo de Ansião

- Pavilhão Gimnodesportivo de Avelar

- Pavilhão Gimnodesportivo de Santiago da Guarda

- Estádio Municipal

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, vigorarão as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 17.08.2020.

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020, de 28 de agosto, vigorarão as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 04.09.2020.

Com a declaração da situação de contingência nacional pelo Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica da COVID-19, vigorarão, no Município de Ansião, de 15 a 30 de setembro, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 15.09.2020.

Com o prolongamento da declaração de situação de contingência nacional pelo Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro, vigorarão, no Município de Ansião, de 1 a 14 de outubro, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 30.09.2020.

Com a declaração da situação de calamidade em todo o território nacional, de 15 a 31 de outubro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, vigorarão, no Município de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 15.10.2020.

Plano de Contingência do Mercado Municipal - Feira Semanal da Vila de Ansião

Com a continuidade da situação de calamidade em todo o território nacional, de 4 a 19 de novembro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, vigorarão, no Município de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 04.11.2020.

Com a continuidade da situação de calamidade em todo o território nacional, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19.11.2020 prorroga-se a vigência do despacho de 04.11.2020 e, especificamente, quanto ao Mercado Municipal e à Feira Semanal de Ansião, determina-se a realização dos mesmos no dia 21/11/2020, entre as 08h00 e as 13h00.

Com a regulamentação da aplicação do estado de emergência pelo Presidente da República, pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, vigorarão, no Município de Ansião, até às 23h59 do dia 08/12/2020, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 24.11.2020, de que se destaca a realização do Mercado Municipal e da Feira Semanal de Ansião nos próximos sábados, 28/11 e 05/12, entre as 08h00 e as 13h00.

Ao abrigo do previsto no n.º 3 do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, ouvidas as forças de segurança e a autoridade de saúde local, o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 27.11.2020 determina que o horário de abertura fixado no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma para a abertura de estabelecimentos (10h00), pode ser alterado para as 9h00 por conveniência do comerciante.

Renovado o estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, e regulamentada a sua aplicação pelo Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, vigorarão, no Município de Ansião, até às 23h59 do dia 23/12/2020, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 10/12/2020.

Destaque para a realização, nos próximos sábados, 12 e 19 de dezembro, entre as 08h00 e as 13h00, do Mercado Municipal e da Feira Semanal de Ansião, considerando que dispõem de um específico Plano de Contingência que assegura o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde e do disposto no artigo 24.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro.

Com a regulamentação, pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, da prorrogação do estado de emergência, renovado por Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, com efeitos das 00h00 de 24.12.2020 às 23h59 de 07.01.2021, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 23.12.2020.

Com a renovação da declaração do estado de emergência, com efeitos das 00h00 do dia 08/01/2021 às 23h59 do dia 15/01/2021, pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro, e considerando quer a evolução epidemiológica concelho, quer o mais recente quadro regulatório de medidas excecionais e temporárias de combate à pandemia, estarão em vigor, no Concelho de Ansião as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 07.01.2021.

Com a renovação da anterior declaração do estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, projetando os seus efeitos até às 23h59 do dia 30.01.2021, e considerando a regulamentação pelo Governo deste novo estado de emergência, por meio do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 15.01.2021.

Com a renovação da anterior declaração do estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, projetando os seus efeitos das 00h00 do dia 31/01/2021 até às 23h59 do próximo dia 14/02/2021, e considerando a regulamentação pelo Governo deste novo estado de emergência, por meio do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 01.02.2021.

Com a renovação da anterior declaração do estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, projetando os seus efeitos das 00h00 do dia 15/02/2021 até às 23h59 do dia 01/03/2021, e considerando a regulamentação pelo Governo deste novo estado de emergência, por meio do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 15.02.2021.

Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 19.02.2021, por revisão das medidas constantes do despacho anterior, no que concerne ao funcionamento do Mercado Municipal de Ansião.

Com a renovação da anterior declaração do estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, projetando os seus efeitos das 00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 16/03/2021, e considerando a regulamentação pelo Governo deste novo estado de emergência, por meio do Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 02.03.2021.

Com a renovação da anterior declaração do estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, com efeitos das 00h00 do dia 17/03/2021 até às 23h59 do dia 31/03/2021, e considerando a regulamentação pelo Governo deste novo estado de emergência, por meio do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 16.03.2021.

Com a renovação da anterior declaração do estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, com efeitos das 00h00 do dia 01/04/2021 até às 23h59 do dia 15/04/2021, e considerando a regulamentação pelo Governo deste novo estado de emergência, por meio do Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 01.04.2021.

Tendo o Governo regulamentado sucessivamente, pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, e pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, o novo estado de emergência renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, com efeitos até ao próximo dia 15/04/2021, vigorarão, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 08.04/2021.

Com a renovação da anterior declaração do estado de emergência, pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, com efeitos das 0h00 do dia 16/04/2021 às 23h59 do dia 30/04/2021, e considerando a regulamentação deste novo estado de emergência, por meio do Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, que prorroga o regime do anterior Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, estarão em vigor, no Concelho de Ansião, as medidas constantes do Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 16/04/2021.

Com a cessação, no dia 30.04.2021, do estado de emergência emanado do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, e considerando o comunicado do Conselho de Ministros de 29.04.2021, que "declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 0h00 do dia 1 de maio de 2021 até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021", vigorarão, no Concelho de Ansião, as permissões e os condicionamentos, com efeitos a 03.05.2021, fixadas pelo Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião de 30.04.2021.

O sucesso destas medidas preventivas depende da colaboração dos cidadãos e das instituições.

Cada um de nós tem um papel decisivo na quebra das cadeias de transmissão do novo coronavírus e na proteção da comunidade.

Proteja-se a si e aos seus.