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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 8 Dezembro 2020

ESTADO DE EMERGÊNCIA | Medidas Restritivas em vigor no Concelho de Ansião a partir das 0h00 do dia 9 de dezembro

Ansião passa a integrar o conjunto de concelhos de risco muito elevado de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficando abrangido pelas medidas determinadas no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, decorrente da renovação do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, exceto necessárias exceções e nos períodos de Natal e Ano Novo

- Proibição de circulação entre concelhos no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

- Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho aos fins-de-semana a partir das 13h (exceção para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200m2 e bombas de gasolina).

- Restaurantes: encerramento até às 22h30; máximo de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar; aos fins de semana, a partir das 13h00, só podem funcionar através de entrega ao domicílio; nos dias 26 de dezembro e 1 de janeiro, podem funcionar, para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15h30; no dia 31 de dezembro, podem encerrar até à 01h00.

- Proibição de realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro.

- Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino e estabelecimentos profissionais.

- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

- Dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto nos dias 23 a 26 de dezembro e entre as 05h00 do dia 31 de dezembro e as 02h00 do dia 1 de janeiro de 2021.

- Contacto social: eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

- Teletrabalho obrigatório desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.

- Cumprimento de todas as medidas de segurança emanadas pelas autoridades de saúde, nomeadamente:

- Distanciamento físico

- Uso de máscara

- Higienização frequente das mãos

- Etiqueta respiratória

Mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/