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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 7 Janeiro 2021
Estado de Emergência | Medidas restritivas em vigor no Concelho de Ansião a partir das 0h00 do dia 8 de janeiro
Medidas no âmbito do combate à pandemia por Covid-19 a vigorar para os concelhos de risco muito e extremamente elevado
- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
- Proibição de circulação entre concelhos
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
- Encerramento do comércio aos fins de semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina.
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, exceto para:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração. Essa declaração deve ser:
- i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada
- ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias)
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2
- Deslocações para urgências veterinárias
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa
- Deslocações por outros motivos de força maior;
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- Possibilidade de realização de medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos
- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais, na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS
- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/