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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 7 Janeiro 2021

Estado de Emergência | Medidas restritivas em vigor no Concelho de Ansião a partir das 0h00 do dia 8 de janeiro

Medidas no âmbito do combate à pandemia por Covid-19 a vigorar para os concelhos de risco muito e extremamente elevado

- No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:

  • Proibição de circulação entre concelhos
  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas

- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

- Encerramento do comércio aos fins de semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00 (Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos:

  • Farmácias;
  • Clínicas e consultórios;
  • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
  • Bombas de gasolina.

- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, exceto para:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração. Essa declaração deve ser:
    • i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada
    • ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
    • iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas
  • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias)
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes
  • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais
  • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia
  • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2
  • Deslocações para urgências veterinárias
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa
  • Deslocações por outros motivos de força maior;
  • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

- Possibilidade de realização de medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos

- Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais, na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS

- Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

 

Mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/