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Ação SocialData da notícia: 16 Novembro 2021

Apoios sociais na Internet para beneficiários da tarifa social de energia

Para apoiar as famílias com menos recursos financeiros no que diz respeito ao acesso à internet de banda larga, o Governo e a Anacom criaram a tarifa social de internet, para reduzir os custos que as famílias carenciadas têm para poder ter acesso a este serviço.

Em que consiste este apoio?

À semelhança do que já acontece nas companhias de luz, para casos em que a potência seja inferior a 6,9 kwh, a tarifa social de internet vem contribuir para um maior acesso das famílias mais vulneráveis em termos de rendimento e com necessidades especiais, através da atribuição de um apoio no serviço de internet, permitindo uma redução do gasto que as famílias têm no acesso aos pacotes de internet.

Este novo apoio no setor das telecomunicações, vem englobar apenas o serviço de internet. As famílias terão assim uma mensalidade mais reduzida, sempre que cumpram com os requisitos estipulados.

O diploma que regula esta tarifa já se encontra publicado em Diário da República, no entanto, alguns pontos estão ainda por definir: a velocidade da internet ou o tipo de pacote de dados que serão incluídos na tarifa social.

Uma das certezas já apontadas é que as operadoras terão de informar os seus clientes quando estes atingirem 80% e 100% do consumo de internet.

O que vai incluir a tarifa social de Internet? A que serviços podem os benefiários aceder?

Com o acesso à internet, os beneficiários da tarifa social podem ter acesso aos seguintes serviços:

  • E-mail
  • Motores de busca como o Google
  • Jornais e sites de notícias online
  • Ferramentas de educação para formação
  • Compras online
  • Conta bancária
  • Redes sociais
  • Chamadas e videochamadas

O serviço de TV, telefone e tarifário móvel, não está incluído, estando apenas contemplados a internet por satélite, fibra e também ADSL.

Quem tem direito à tarifa social de internet e de quanto será o desconto?

São considerados eligíveis os seguintes grupos:

  • do abono de família
  • do rendimento social de inserção
  • de prestações de desemprego, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento social para a inclusão
  • famílias com rendimento igual ou inferior a 5.808€
  • da pensão social de velhice

Para ter direito à tarifa social de internet, os clientes devem solicitar à sua operadora de telecomunicações, e em caso de elegibilidade, é aplicada de forma automática.

A apoio é válido também para os estudantes universitários que façam parte de um agregado familiar com um rendimento igual ou inferior ao valor de 5.808€ anuais e que tenham de prosseguir os estudos fora do seu município de residência.

Qual o valor da tarifa social de internet?

As negociações estão ainda em análise, no entanto, o valor que a Anacom tem em vista é de 6,15€ por mês. A instalação do serviço de internet, que ficará a cargo do próprio consumidor, terá um teto máximo de 26,38€. No entanto, e para já, é necessária a aprovação por parte das operadoras de telecomunicações para que tudo isto se confirme.

Prevê-se que a aplicação da tarifa social de internet aconteça ainda este ano.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2021, publicado no Diário da República n.º 147/2021, Série I de 2021-07-30, o fornecimento de acesso à internet terá como base os preços que se praticam a nível nacional, a evolução do mercado e o rendimento das famílias em Portugal.