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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 20 Maio 2022

RESTRIÇÕES ASSOCIADAS AO ÍNDICE DE PERIGO DE INCÊNDIO - ANSIÃO (21/05/2022)

Consulte o risco de incêndio diário para o concelho de Ansião, aqui:

https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/index.jsp#1#1003

 

Síntese das restrições para o nível "Muito Elevado" ou "Máximo" de Risco de Incêndio Rural (previsto nível "Muito Elevado" para sábado dia 21-05-2022):

QUEIMAS E QUEIMADAS

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer Queimadas. Nos restantes dias apenas é PERMITIDO fazer com AUTORIZAÇÃO do município.

MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:

. Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;

. Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria.

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, é PROIBIDO utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.

FOGUEIRAS E OUTRAS FORMAS DE FOGO

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fazer realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares.

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições.

-Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS (áreas com  Perigosidade de nível Alto e Muito Alto).

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições.

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições.

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes.

ACESSO E CIRCULAÇÃO

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS (áreas com  Perigosidade de nível Alto e Muito Alto).

- Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS (áreas com Perigosidade de nível Alto e Muito Alto).