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Urbanismo e Obras ParticularesData da notícia: 23 Julho 2024
Simplex Urbanístico
A 8 de janeiro de 2024 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2024 que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, estando a Câmara Municipal de Ansião a proceder às adaptações necessárias.
A nova legislação pretende uma simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos, numa lógica de «licenciamento zero».
De entre as diversas medidas tomadas, são clarificados os poderes de cognição dos municípios no exercício do controlo prévio urbanístico, em especial relativamente à emissão de licenças.
Referências aos diplomas legais
- Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro | Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria;
- Portaria nº. 71-A/2024 de 27 de fevereiro | Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos urbanísticos, e revoga a Portaria nº 113/2015, de 22 de abril;
- Portaria nº. 71-B/2024 de 27 de fevereiro | Define modelos de minutas e avisos;
- Portaria nº. 71-C/2024 de 27 de fevereiro | Define o modelo e requisitos do Livro de Obra e fixa as características do livro de obra eletrónico.
- Portaria n.º 75/2024de 29 de fevereiro | Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.
Adaptações realizadas:
1. Definição de Normas Técnicas para Instrução de Processos
Normas Técnicas para Instrução de Processos |
2. Alterações a formulários