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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 30 Maio 2019

Declaração de Situação de Alerta 30/05 a 03/06

Declaração da situação de alerta - entre as 23h59 do dia 30 de maio e as 23h59 do dia 3 de junho de 2019

Despacho  ‐ Considerando as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o  agravamento do risco de incêndio para a globalidade do território do Continente;  ‐Considerando  que,  em  virtude  dessas  condições  meteorológicas,  o  índice  meteorológico  de  risco  de  incêndio  florestal  –  FWI,  calculado  e  disponibilizado  pelo  IPMA, é elevado ou muito elevado para os próximos cinco dias; 

‐  Considerando  o  comunicado  técnico‐operacional  da  Autoridade  Nacional  de  Emergência e  Proteção  Civil  que  determina a  passagem ao Estado de Alerta Especial  Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro,  Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu; 

‐  Considerando  o  comunicado  técnico‐operacional  da  Autoridade  Nacional  de  Emergência e  Proteção  Civil  que  determina a  passagem ao Estado de Alerta Especial  Laranja  do  Dispositivo  Especial  de  Combate  a  Incêndios  Rurais  nos  distritos  de  Beja,  Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;  ‐ Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face  ao risco de incêndio;    ‐ Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção  Civil: 

1 – Declara‐se a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 23h59 do dia  30 de maio e as 23h59 do dia 3 de junho de 2019, para os distritos referidos.  2 – No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, determino a implementação das  seguintes medidas, de carácter excecional:  a)

Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP,  com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos  dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e  socorro que possam vir a ser desencadeadas;  b)

Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;    c) Dispensa  dos  trabalhadores  dos  setores  público e  privado  que  desempenhem  cumulativamente  as  funções  de  bombeiro  voluntário,  nos  termos  dos  artigos  26.º e 26.º‐A do Decreto‐Lei n.º 241/2007; 

3  –  Determina‐se  a  emissão  de  aviso  à  população  pela  Autoridade  Nacional  de  Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural. 

4 ‐ Solicita‐se à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização  de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela  ANEPC.  5 

–  A  Declaração  da  Situação  de  Alerta  determina  o  imediato  acionamento  das  estruturas  de  coordenação  institucional  territorialmente  competentes  (Centro  de  Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).  

 

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