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Câmara MunicipalData da notícia: 6 Setembro 2019

Orçamento Participativo- Análise Técnica

Foram submetidas 5 propostas à edição 2019 do Orçamento Participativo.

As 5 cumpriam as normas que permitiam a sua tramitação para a fase de Análise Técnica.
Após verificação interna da sua exequibilidade com base no ROP (Regulamento do Orçamento Participativo) em vigor, o Município de Ansião torna público as considerações resultantes da Análise Técnica

a) Quanto à candidatura "Escola Básica de Avelar":

     i) A intervenção proposta destina-se a beneficiar um equipamento de uma entidade terceira;

     ii) Desde logo fica em crise a norma prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do ROP, quanto à competência municipal para a execução do projeto proposto:

     iii) Com efeito, o Município de Ansião, não é competente para executar a intervenção proposta, (i) porque não proprietário do equipamento e (ii) porque a intervenção proposta sempre se traduziria num benefício patrimonial a uma entidade terceira;

     iv) Não que não possa vir a ser reconhecido interesse público municipal na intervenção proposta; mas tal interesse municipal, se fundamentado, mais não poderá justificar que um apoio supletivo à entidade proprietária, para execução da intervenção, no quadro das disposições da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

     v) Ficam, nesta razão, também em crise as alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 15.º do ROP, na medida em que eventual intervenção municipal sempre configuraria um apoio/benefício a uma entidade concreta;

     vi) Ora, não é objeto nem espírito do Orçamento Participativo o apoio a entidades, ainda que para realização de projetos em que se reconheça interesse público municipais, mas, antes, fazer emergir da sociedade impulsos para a hierarquização dos investimentos públicos de génese municipal;

     vii) Termos por que se entende que a candidatura em apreço não reúne condições de elegibilidade ante o supra exposto e com fundamentos nas alíneas a) i) e j) do n.º 1 do artigo 15.º do ROP;

 

b) Quanto à candidatura "Capela da Misericórdia de Ansião":

     i) A intervenção proposta destina-se a beneficiar um equipamento de uma entidade terceira;

     ii) Desde logo fica em crise a norma prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do ROP, quanto à competência municipal para a execução do projeto proposto:

     iii) Com efeito, o Município de Ansião, não é competente para executar a intervenção proposta, (i) porque não proprietário do equipamento e (ii) porque a intervenção proposta sempre se traduziria num benefício patrimonial a uma entidade terceira;

     iv) Não que não possa vir a ser reconhecido interesse público municipal na intervenção proposta; mas tal interesse municipal, se fundamentado, mais não poderá justificar que um apoio supletivo à entidade proprietária, para execução da intervenção, no quadro das disposições da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

     v) Ficam, nesta razão, também em crise as alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 15.º do ROP, na medida em que eventual intervenção municipal sempre configuraria um apoio/benefício a uma entidade concreta;

     vi) Ora, não é objeto nem espírito do Orçamento Participativo o apoio a entidades, ainda que para realização de projetos em que se reconheça interesse público municipais, mas, antes, fazer emergir da sociedade impulsos para a hierarquização dos investimentos públicos de génese municipal;

     vii) Termos por que se entende que a candidatura em apreço não reúne condições de elegibilidade ante o supra exposto e com fundamentos nas alíneas a) i) e j) do n.º 1 do artigo 15.º do ROP;

 

c) Quanto à candidatura "Festival de Música “Mat’Art”

     i) A despesa proposta é, inequivocamente, de natureza corrente;

     ii) Circunstância que colide com d) do n.º 1 do artigo 15.º do ROP;

     iii) Termos por que se entende que a candidatura em apreço não reúne condições de elegibilidade.

 

d) Quanto à candidatura “A Pensar no Futuro com Energia”:

Cumpre os critérios de elegibilidade.

f) Quanto à candidatura “Ansião Reanima”:

Cumpre os critérios de elegibilidade.

Face à informação supra, os proponentes terão direito ao contraditório até ao próximo dia 9 de setembro. Poderão fazê-lo por via eletrónica para o e-mail adstrito ao OP Ansião 2019: opansiao@cm-ansiao.pt