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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL – PROCESSO DE REVISÃO

O Plano Director Municipal (PDM) de Ansião, encontra-se actualmente em revisão.

A Câmara Municipal da Ansião deliberou em reunião de Câmara a 13 de Maio de 2002 proceder à revisão do actual Plano Director Municipal.

 

OBJECTIVOS DA REVISÃO

A Autarquia definiu como principais objectivos para a revisão os seguintes:

 

Ao nível do Regulamento:

ü  Enquadramento de diversas actividades licenciadas com o tipo de espaços em que estão inseridas (ex: industrias classe B em espaços florestais):

ü  Enquadramento da edificação em solos que integram a Reserva Agrícola Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9º do D.L. n.º 196/89 de 14 de Junho com as alterações introduzidas pelo D. L. n.º 274/92 de 12 de Dezembro.

ü  Licenciamento de Pedreiras – enquadramento de espaços onde podem ocorrer.

ü  Edificação em parcelas existentes nos espaços urbanos nível III, condições incompatíveis com as necessidades de vivência nesses aglomerados.

ü  Compatibilização das definições com a demais legislação em vigor.

 

Na carta de ordenamento:

ü  Revisão dos limites das classes de espaço que são muitas vezes difíceis de definir com precisão, por não assentarem em limites físicos bem visíveis (vias, divisão fundiária, linhas de água, etc.);

ü  Eliminação das zonas de Reserva Agrícola e Ecológica sobrepostas a aglomerados urbanos dispersos de alguma expressão.

ü  Classificação de aglomerados dispersos não classificados no actual PDM actual, por forma a permitir a ampliação de edifícios existentes ou construção de novas edificações;

ü  Clarificação dos limites do Concelho;

ü  Fazer o registo e integração das alterações ocorridas desde os estudos do PDM actual;

ü  Ajustamentos e correcções das peças desenhadas do PDM, com o rigor permitido pela cartografia digital actualmente disponível;

ü  Produção e tratamento de informação para integração em SIG;

ü  Erro de delimitação do espaço industrial designado “Vale da Mula”;

ü  Erro de delimitação de alguns ecossistemas de REN (designadamente áreas de máxima infiltração e áreas em risco de erosão).

 

De uma forma mais genérica:

?    Compatibilizar as novas externalidades com o plano (rede natura 2000, Legislação Ruído, novas competências);

?    Redefinir as áreas afectas às servidões de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).

 

 

ACOMPANHAMENTO DA REVISÃO DO PDM - Constituição da Comissão de Acompanhamento

O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro prevê que o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão do Plano Director Municipal seja assegurado por uma comissão mista de coordenação (a CMA de Ansião, criada por Despacho n.º 25 326/2004 de 9 de Dezembro), no entanto com as alterações introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 16 de Novembro prevê um processo simplificado, pelo que foi possível a Câmara optar por este novo procedimento (17 de Janeiro de 2008, que deu lugar à comissão de acompanhamento, que integra representantes das seguintes entidades:

 

a.    Autoridade Nacional de Protecção Civil;

b.    Instituto do Desporto de Portugal, IP;

c.     Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Centro;

d.    Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP;

e.    Direcção – Geral de Energia e Geologia;

f.     Direcção Regional de Economia;

g.    Turismo de Portugal, I.P.;

h.    Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

i.      Direcção-Geral Recursos Florestais;

j.     Direcção Regional de Agricultura e Pescas;

k.    EP – Estradas de Portugal, EPE;

l.     Administração Regional de Saúde, IP;

m.   Direcção Regional de Educação do Centro;

n.    Direcção Regional de Cultura;

o.    Instituto de Gestão do património Arquitectónico e Arqueológico, IP;

p.    Membro da Assembleia Municipal de Ansião;

q.    Câmara Municipal de Pombal.

 

 

De acordo com a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, a Comissão Mista de Coordenação teve a sua 1ª reunião a 17 de Julho de 2006, com a seguinte ordem de trabalhos:

1.    Informações Gerais;|

2.    Normas de Funcionamento da Comissão Mista de Coordenação;

3.    Análise dos Estudos de caracterização.

 

A 10 de Outubro de 2006, voltou a reunir a referida comissão, com a seguinte ordem de trabalhos:

ü  Leitura e aprovação acta reunião anterior;

ü  Aprovação do Regulamento de funcionamento Comissão Mista;

ü  Análise documentação apresentada (estudos de caracterização):

ü  Ponto situação dos trabalhos (equipa projecto);

ü  Outras informações sectoriais de interesse para o andamento dos trabalhos;

ü  Indicação de data para a próxima reunião;

ü  Visita ao Concelho.

 

Neste momento, aguarda-se a formalização da Constituição da Comissão de Acompanhamento, por parte da CCDR-C.

 

A extinta Comissão Mista deu lugar à Comissão de Acompanhamento, que teve a sua 1ª Reunião a 27 de Agosto de 2008, com a seguinte agenda:

 

ü  Informações gerais;

ü  Apresentação dos membros da CA;

ü  Ponto de situação dos estudos já efectuados;

ü  Informações sectoriais e sobre a avaliação ambiental;

ü  Conclusões e agendamento da próxima reunião plenária.

 

NOTA:

Para efeitos de divulgação da tramitação de revisão do Plano Director Municipal a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) disponibilizou no seu site www.territorioportugal.pt|, um diagrama de procedimentos com o intuito de através de “uma mais ampla divulgação dos procedimentos de elaboração dos planos, no sentido de promover a difusão de um assunto que a todos diz respeito” (sem pretender, no entanto, substituir-se à sua leitura e sem prejuízo da consulta de outra legislação aplicável) (pode ser consultado através do link http://www.territorioportugal.pt/filedownload.aspx?schema=ec7b8803-b0f2-4404-b003-8fb407da00ca&channel=C4193EB3-3FA7-4C98-B8CA-D6B9F5602448&content_id=2220D3E5-5474-48F8-8078-C13757767260&field=file_src&lang=pt&ver=1|

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