Câmara Municipal

A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial de cada um dos municípios Portugueses. O termo "câmara municipal" aplica-se também ao conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal.

Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do Concelho. É um órgão colegial, composto por um presidente e por um número variável de vereadores, a que são, ou não, atribuídos pelouros. O presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas, e em geral os vereadores com pelouros (os que trabalham a tempo inteiro ou a meio tempo na gestão da autarquia) são membros eleitos dessa mesma lista. A equipa composta pelo presidente da Câmara e pelos vereadores também é referida como executivo municipal ou como vereação.

Consoante a população do concelho, a Câmara pode constar de um número de vereadores ímpar entre 5 e 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas.

Relativamente ao Concelho de Ansião, o Executivo é constituído pelo Presidente, eleito pelo Partido Socialista, e por 6 Vereadores. Destes 3 foram eleitos pelas listas do Partido Socialista e 3 pelas do Partido Social Democrata.

Compete nomeadamente à Câmara Municipal da Ansião:

  • Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
  • Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;
  • Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços,nos termos da lei;
  • Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;
  • Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberando, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano, e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções;
  • Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
  • Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados, e das empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
  • Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados;
  • Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei;
  • Organizar e gerir os transportes escolares;
  • Resolver, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios que lhe sejam apresentados de todas as deliberações do conselho de administração dos serviços Municipalizados;
  • Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas;
  • Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;
  • Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição;
  • Promover a publicação de documentos, anuais ou boletins que interessem à história do Município;
  • Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
  • Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
  • Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
  • Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
  • Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios de propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.
     

Local de Realização das Reuniões de Câmara

Salão Nobre dos Paços do Concelho