Ação Social - CPCJ Ansião

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ): dando continuidade ao trabalho em rede e trabalhando cada vez mais na prevenção de situações de risco, com as entidades parceiras;

Com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 – Lei de Proteção de Criança e Jovens em Perigo foi reorganizada em Comissão de Proteção de Crianças e Jovens através de portaria de reorganização n.º 1226-BE de Com.proteco

30/12/2000 publicada no D.R. n.º 300-I Série B.

Se nos procura para dar conhecimento de uma criança ou jovem em situação risco, use os nossos contactos.

A CPCJ, O QUE É?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional e que tem como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens. Funciona em Comissão Alargada e Comissão Restrita, a primeira vocacionada para desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, e a segunda para intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.

Existimos para?

Prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, formação e educação, que ponham em perigo o desenvolvimento integral de crianças/jovens.

Em que situações intervém?

Considera-se que a criança ou jovem está em situação de perigo quando:

- Está abandonada ou vive entregue a si própria;

- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

- Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;

- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

 - Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações deste tipo pode comunicá-las à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e às outras entidades com competência em matéria de infância e juventude nomeadamente: Segurança Social, Saúde, Município e Forças Policiais.

Que medidas de Promoção e Proteção pode aplicar?

Podem aplicar as seguintes medidas de promoção e proteção:

- Apoio junto dos pais;

- Apoio junto de outro familiar;

- Confiança a pessoa idónea;

- Apoio para autonomia de vida;

- Acolhimento familiar;

- Acolhimento em instituição;

- Confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção.

Qual a sua competência territorial?

Concelho de Ansião.

Se conhecer casos de crianças ou jovens em perigo contacte:

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

Edifício Gabinete Local de Ação Social, junto ao Pelourinho

Largo do Pelourinho - 3240-146 Ansião

Telefone: 236 670 200 | Telemóvel: 912 220 344 | Horário das 9h00m às 17h30m

e-mail: cpcj.ansiao@cnpdpcj.pt