Ação Social - Estratégia Local de Habitação do Concelho de Ansião (ELH)

A Estratégia Local de Habitação (ELH) é um instrumento de planeamento de âmbito municipal que concretiza os princípios orientadores da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) através da definição da estratégia municipal de intervenção em matéria de política de habitação.

A ELH tem por base um diagnóstico dos problemas e necessidades no acesso à habitação, das dinâmicas de transformação física e socioeconómica dos territórios a que se referem e dos recursos disponíveis, definindo as metas e objetivos a atingir e especificando as soluções habitacionais que deverão ser desenvolvidas, tendo em vista a resolução das necessidades habitacionais.

A elaboração e aprovação da ELH constitui condição de acesso ao 1ª Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que é um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

A ELH deve considerar todas as necessidades, problemas e disfunções do setor habitacional, propondo uma estratégia global, integrada e participada que enquadre e viabilize os diferentes instrumentos da NGPH.

A Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, tem por missão garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, consubstanciado num alargamento significativo do âmbito de beneficiários e da dimensão do parque habitacional com apoio público. A NGPH assume como metas o aumento do peso da habitação com apoio público para 5% da globalidade do parque habitacional e a redução da taxa de sobrecarga de despesas com habitação em regime de arrendamento para 37%.

Instrumentos de política da NGPH:

− 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

− Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

− Programa de Arrendamento Acessível

− Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

− Programa Porta 65 Jovem

− Projeto Reabilitar como Regra

− Programa Reabilitar para Arrendar

− Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

− Programa da Habitação ao Habitat

− Programa Porta ao Lado

O 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (adiante designado 1º Direito) um novo programa de apoio público que visa garantir as condições de acesso a uma habitação condigna às pessoas que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional adequada, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei nº 37/2018 de 4 de janeiro, que criou este diploma. O 1º Direito constitui um dos instrumentos nascidos no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação do XXI Governo Constitucional, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 50-A/2018 de 2 de Maio. No âmbito deste Programa “cabe aos municípios o papel imprescindível na sua implementação e para tal efetuar o diagnóstico das situações habitacionais indignas existentes nos respetivos territórios e, em conformidade, elaborarem as estratégias locais de habitação que enquadram todos os apoios financeiros a conceder nos seus territórios”, conforme preâmbulo da Portaria nº 230/2018 de 17 de agosto, que define a operacionalização do Programa 1º Direito.