Urbanismo - ARU

No sentido de promover a reabilitação urbana das vilas de Ansião e Avelar, envolvendo os proprietários no esforço de qualificação, foram definidas as respectivas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), em termos de delimitação geográfica mas sobretudo ao nível dos incentivos fiscais em termos de impostos municipais e acesso a apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana. Destacam-se a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de cinco anos, para edifícios reabilitados; a isenção de Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas (IMT) na primeira transacção de prédios ou fracções de prédios urbanos, para habitação permanente; a redução de 50% no valor das taxas referentes a urbanização e edificação em obras de reabilitação de edifícios e a isenção do valor das taxas relativas a ocupação da via pública durante o decurso das obras.

No caso de Ansião, o limite Norte da ARU é definido pelo edificado da Rua Heróis do Ultramar, a qual é abrangida por uma maior extensão e em ambos os lados, estendendo-se até às instalações da antiga CUF. Na parte nascente os limites da área do GTL são alargados de forma a incluírem os equipamentos públicos desportivos e área envolventes. Na parte Sul e Poente o limite da ARU coincide com a circular externa da Vila, seu limite físico por excelência.

No caso de Avelar, a delimitação teve como base de partida a abrangência da maior parte da vila, por se entender que os espaços e edifícios a necessitar de uma intervenção de reabilitação, pública e privada, se encontram dispersos por quase toda a Vila. Uma proposta de delimitação com uma área aproximada de 51,6 hectares e que integra um conjunto de situações urbanas que necessitam de ser intervencionadas com vista à sua coesão, para que a identidade da vila não se perca ou sofra descaracterizações, e para que a qualidade de vida da população atinja melhorias significativas.

Algum trabalho de reabilitação foi já efectuado pelo Município e por alguns particulares ao longo dos anos em ambas as vilas, seja com base em planos de reabilitação urbana, através de parcerias ou por iniciativa própria. Um trabalho que as medidas agora aprovadas pretendem incrementar.

De entre os vários objectivos estabelecidos por estas ARU, destacam-se os de assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados, reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação, melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados e garantir a protecção e valorização do património cultural.

Consulte os principais documentos explicativos deste processo, designadamente: