Juventude - Conselho Municipal de Juventude
Para o Mandato 2021-2025, o Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte composição:
Composição do CMJ de acordo com a Lei 6/2012 de 10/02 | Representante a indicar pela Entidade Elegível | Nome indicado pela Entidade Elegível |
Presidente da Câmara Municipal | Presidente da Câmara Municipal | Por delegação, o Vice-Presidente, Jorge Paulo Fernandes |
Membro da Assembleia Municipal de cada Grupo Municipal | Grupo Municipal do Partido Social Democrata | Daniel Santos Marques |
Grupo Municipal do Partido Socialista | Ana Carolina Costa Domingues | |
Um representante de cada Associação Juvenil com sede no concelho, inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ) | Centro de Juventude de Santiago da Guarda | (sem representante) |
JAVE - Associação de Jovens de Avelar | José Diogo Rego | |
Um representante de cada Associação de Estudantes do ensino básico e secundário, com sede no concelho | Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Ansião | André Araújo |
Associação de Estudantes da Escola Tecnológica e Profissional de Sicó | Sara Gaspar | |
Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República | Juventude Social Democrata | Vanessa Moura |
Juventude Socialista | Pedro Madruga |
Local das Reuniões: Sala de Reuniões do Edícifio dos Paços do Concelho
Email para contacto: juventude@cm-ansiao.pt
Plano de Atividades
Atas do Plenário
Regimento
Pareceres
Legislação
Plano de Atividades
- Plano de Atividades 2022 (pdf, 279,91 Kb)
Atas do Plenário
- Ata da Reunião do Plenário do Conselho Municipal de Juventude de 03.03.2021 (pdf, 386,04 Kb)
- Ata n.º 7 da Reunião do Plenário do Conselho Municipal de Juventude de 30.11.2020 (pdf, 394,31 Kb)
- Ata n.º 01 da Reunião do Plenário do Conselho Municipal da Juventude de 21 de fevereiro de 2018 (pdf, 207,32 Kb)
Regimento
- Regimento do Conselho Municipal de Juventude de Ansião (pdf, 174,33 Kb)
Não existe informação disponível
Legislação
- Lei n.º 8/2009 de 18 de Fevereiro (pdf, 180,10 Kb)Cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude
- Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro (pdf, 165,21 Kb)Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais