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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 14 Outubro 2020
Decisões fundamentais para prevenir a expansão da pandemia
Face ao agravamento da situação pandémica por Covid-19, o Conselho de Ministros aprovou hoje novas decisões com vista à prevenção da sua expansão.
O Primeiro-Ministro, António Costa, sublinhou a obrigação de evitar sacrificar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde para responder a todos os doentes, com ou sem Covid-19; a necessidade de prosseguir, sem incidentes ou novas interrupções, as atividades letivas em todos os estabelecimentos de ensino; e evitar medidas que agravem a crise económica e social que ameacem o emprego e o rendimento das famílias.
Reiterou a importância dos comportamentos e responsabilidades individuais na contenção da pandemia, como nos passados meses de março e abril, e enumerou as OITO MEDIDAS aprovadas na reunião do Conselho de Ministros:
1. "Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;
2. A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
3. Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;
4. Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;
5. Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;
6. Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;
7. Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo;
8. Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública."
Fonte e + info: https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/10/14/estado-de-calamidade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=estado-de-calamidade
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade em todo o território nacional: https://dre.pt/application/conteudo/145440403