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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 23 Novembro 2020
Renovação do Estado de Emergência | Medidas em vigor no Concelho de Ansião
Na sequência da renovação do estado de emergência por parte do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, Ansião integra o conjunto de concelhos de risco elevado de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Encontra-se, por conseguinte, no período entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 05h00 do dia 9 de dezembro, abrangido pelas seguintes medidas restritivas:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2 de dezembro
- entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 05h00 de 9 de dezembro
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00, acautelando-se todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).
Mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia/
Apelamos ao cumprimento de todas as medidas de segurança emanadas pelas autoridades de saúde, de que destacamos as essenciais:
- Distanciamento físico
- Uso de máscara
- Higienização frequente das mãos
- Etiqueta respiratória