Notícias
Saúde e Proteção CivilData da notícia: 27 Novembro 2020
Estado de Emergência | Medidas em vigor no Concelho de Ansião
Na sequência da renovação do estado de emergência por parte do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, Ansião integra o conjunto de concelhos de risco ELEVADO de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Encontra-se, por conseguinte, no período entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro, abrangido pelas seguintes medidas restritivas:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2 de dezembro
- entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara na via pública e em determinados locais, como o local de trabalho;
- Proibição de concentrações superiores a 6 pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibição de circulação na via pública a partir das 23h00, acautelando-se todas as deslocações necessárias;
- Dever geral de recolhimento domiciliário, salvo as necessárias exceções;
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos:
- Horário de abertura de estabelecimentos comerciais conforme Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansião;
- Encerramento de cafés, restaurantes e similares às 22h30;
- Encerramento da Piscina Municipal nos dias 28 e 30 de novembro e 2 e 5 de dezembro;
- Funcionamento do Mercado Municipal e Feira Semanal de Ansião nos dias 28 de novembro e 5 de dezembro, entre as 8h00 e as 13h00.
Mais informações em https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia/
Apelamos ao cumprimento de todas as medidas de segurança emanadas pelas autoridades de saúde, de que destacamos as essenciais:
- Distanciamento físico
- Uso de máscara
- Higienização frequente das mãos
- Etiqueta respiratória