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Saúde e Proteção CivilData da notícia: 18 Março 2021

Manutenção das faixas de gestão de combustíveis

A publicação do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, veio prorrogar o prazo dos trabalhos de gestão de combustível até 15 de maio.

Atendendo às especiais dificuldades criadas pelo ambiente pandémico criado pela doença COVID-19 e no âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, procedeu-se à prorrogação do prazo, por dois meses, ou seja, até 15 de maio, para que particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os respetivos trabalhos de gestão de combustível.

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, prevê no seu Artigo 35.º C:


"Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível
1 — Até 15 de maio de 2021, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais garantem a realização dos trabalhos de gestão de combustível.
2 — Até 15 de maio de 2021, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos PMDFCI.
3 — Até 15 de maio de 2021, as entidades gestoras ou, na sua inexistência ou não cumprimento da obrigação, as câmaras municipais garantem a realização dos trabalhos de gestão de combustível nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI, bem como a manutenção de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100m."