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Gabinete Técnico Florestal
O Gabinete Técnico Florestal (GTF) funciona em articulação permanente com o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento operacional e gestão, com vista à defesa da floresta contra incêndios, designadamente:
- Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Elaborar Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Florestais;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Recolher, registar e atualizar as bases de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI), assim como promover o seu cumprimento;
- Apoiar tecnicamente a construção e manutenção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis e obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI;
- Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
- Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários de âmbito florestal e rural;
- Acompanhar e emitir pareceres, sobre as ações de arborização ou rearborização no concelho e no âmbito do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR);
- Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios florestais;
- Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatório de atividades relativo a esses programas de ação;
- Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);
- Apoiar a proteção civil durante os períodos críticos de ocorrência de incêndios florestais;
- Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;
- Promover o cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Articular com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Construir e gerir Sistema de Informação Geográfica de DFCI;
- Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- Desenvolver iniciativas de sensibilização, informação e educação florestal e ambiental;
- Acompanhar e divulgar o risco diário de incêndio;
- Avaliar e dar parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização de queimas, queimadas e para lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e outros pareceres no âmbito das suas competências;
- Coadjuvar o Presidente da CMGIFR e o Presidente da CMPC em reuniões e em situações de emergência.
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