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- Aviso aos munícipes e proprietários de sobreiros e/ou azinheiras afetados pela Tempestade Kristin
Aviso aos munícipes e proprietários de sobreiros e/ou azinheiras afetados pela Tempestade Kristin
Informa-se que, no caso de exemplares destas espécies protegidas que tenham sido arrancados pela raiz, partidos ao nível do tronco ou que apresentem ramos quebrados, não existe obrigação legal de requerer e obter autorização para o corte e poda, ao abrigo respetivamente, do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
Recomenda-se, contudo, que os danos sejam minimizados através de uma intervenção adequada na zona afetada, nomeadamente realizando um corte limpo e inclinado entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo. Este procedimento facilita a drenagem das águas e promove uma cicatrização mais eficaz.
Em qualquer situação, deverá ser recolhida e guardada prova de que os danos resultaram da ação do temporal, nomeadamente através de fotografias ou declaração testemunhal.
As provas recolhidas poderão ser remetidas para o endereço eletrónico: geral@icnf.pt.
Para mais informações, consulte: https://www.icnf.pt/noticias/arvoresdanificadasportemporais