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Faturação Eletrónica
ENQUADRAMENTO LEGAL
Em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, e, nos termos do Decreto-Lei n. º 111-B/2017, de 31 de agosto (transposição da Diretiva 2014/55/UE), Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril) e da Portaria n. º 289/2019, de 5 de setembro, foi definido o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
O calendário de adoção foi estabelecido de acordo com a dimensão e natureza das Entidades Públicas e Operadores Económicos que devem ser incorporados no novo sistema de faturação.
Adicionalmente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, e Decreto-Lei n.º 13-A/2025 , o Município de Ansião informa que poderá efetuar o envio das suas faturas eletrónicas adotando uma das duas opções atualmente disponíveis:
- através de Intercâmbio Eletrónico de Dados (EDI), meio preferencial e mais seguro, devendo para o efeito contactar a Sovos Saphety - solução adotada pelo Município de Ansião ou;
- através de email, devendo enviar as faturas eletrónicas para endereço de email faturas@cm-ansiao.pt, garantindo que é enviado um PDF assinado digitalmente e o respetivo ficheiro XML com a estrutura necessária para o efeito podendo igualmente contactar a Sovos Saphety, em caso de dúvida.
| MEIO DE ENVIO / MÉTODOS | CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE |
|---|---|
| GRANDES EMPRESAS | Desde 1 de janeiro de 2021 |
| MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS | A partir de 1 de janeiro de 2027 |
ESTRATÉGIA MUNICIPAL
O Município e Ansião, no âmbito da estratégia de simplificação e automatização dos processos administrativos, utiliza o sistema de faturação por via eletrónica, através de Intercâmbio Eletrónico de Dados (E.D.I. - Electronic Data Interchange), de forma a garantir receção das suas faturas exclusivamente de forma desmaterializada em formato legal (formato estruturado de acordo com as regras do CIUS-PT), tendo para este efeito escolhido o operador Sovos como parceiro.
De uma forma resumida, estão disponíveis as seguintes opções:
- Se a vossa empresa já se encontra apta a emitir faturação eletrónica através de uma solução via Sovos: podem iniciar o envio integrado de imediato.
- Em caso de dúvida, contacte o suporte da Sovos através do seguinte link: https://www.saphety.com/ajuda
- 2. Se já trabalha com um operador EDI, e pretende usar essa rede para envio de faturas, contacte o seu parceiro, para que este solicite a ligação à Sovos através dos canais já estabelecidos ao abrigo dos acordos de interoperabilidade.
- 3. Se ainda não utilizam fatura eletrónica: recomendamos que submetam o pedido de contacto para conhecerem a oferta da Sovos ou de outro brocker.
A Sovos disponibiliza soluções de faturação eletrónica, adaptadas ao perfil da entidade emissora. Podendo optar por:
- Solução manual (introdução de dados num portal web, com planos mensais)
- Solução de integração (envio de dados automaticamente a partir do software de faturação)
É fundamental que, na qualidade de entidade fornecedora, fiquem claras e evidentes as vantagens e benefícios que a faturação eletrónica representa, para além, do caráter obrigatório subjacente a esta comunicação.
Quais as principais vantagens da faturação eletrónica?
- Desmaterialização completa: eliminação da necessidade de documentos físicos, simplificando processos de faturação internos.
- Agilização de pagamentos: otimização de todo o ciclo de processamento de faturas – mais automatismos e eliminação de erros manuais – que contribuem para prazos de recebimento mais curtos para os fornecedores.
- Visibilidade em tempo real: acesso imediato ao estado de documentos, permitindo uma gestão financeira mais transparente e eficaz.
- Competitividade global: empresas mais preparadas para competir globalmente, capazes de responder a requisitos de faturação eletrónica exigidos por governos e parceiros de negócios em todo o mundo.
- Compromisso ambiental: processos de negócio sustentáveis que promovem a preservação do nosso meio ambiente, reduzindo a pegada de carbono causada, por exemplo, pela emissão de faturas em papel ou PDF.
CONTATOS DO PARCEIRO SOVOS
- Site: https://saphety.com
- Telefone: +351 210 114 640 (chamada para rede fixa nacional)
- Email: info@saphety.com
NOTAS IMPORTANTES
Com o objetivo de obstar à eventual não integração das suas faturas e consequente atraso no processo de conferência tendente ao pagamento, bem como ao enquadramento da contratação obrigada ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, salienta-se que:
- Sendo utilizado o email para envio de faturas (e não o EDI), o tratamento das faturas remetidas para o endereço email faturas@cm-ansiao.pt (endereço exclusivo para este efeito e a partir do qual não será dada qualquer resposta) será um processo automatizado pelo que, para além do PDF devidamente assinado, o ficheiro XML deverá estar no formato UBL 2.1 (modelo CIUS-PT preferencialmente);
- Entre outros dados, deverá constar o número de compromisso, válido e previamente comunicado uma vez que a falta deste, ou a sua incorreção, poderá obstar ao correto registo e subsequente tramitação da fatura, implicando assim a sua devolução (n.º 1 e 2, art. 9.º da LCPA) e o inerente diferimento do seu pagamento;
- Relativamente à obrigatoriedade de envio de faturação eletrónica, aconselha-se a consulta das questões frequentes disponibilizadas pela ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. em https://www.espap.gov.pt/.
- Não sendo obrigado e não pretendendo o envio pela via ELETRÓNICA, e apenas nestes casos, nos termos do Código do IVA (artigo 36.°) conjugado com o Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro (artigos 2.º e 8.°), devem ser entregues ou remetidos por correio postal endereçado ao Municipio de Ansiao os originais em PAPEL, ou, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2026, até 31/12/2026, ser remetidas em PDF simples, para o endereço e-mail faturas@cm-ansiao.pt.